

QUEM SOMOS
A ASSOCIAÇÃO SAMSARA DE IBIÚNA é uma sociedade civil sem fins lucrativos e sem vínculos políticos ou religiosos, livre de qualquer discriminação religiosa, racial ou social, e que se rege por Estatuto próprio aprovado em Assembléia Geral Ordinária. Está regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.555.239/0001-00, com sede na Av. São Paulo, 05, Bairro da Ressaca, Ibiúna – SP. Seu órgão administrativo é composto da seguinte forma:
Presidente: MARIA JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente:ANDRÉ CIFALLI
Tesoureira: NILZA MARIA MIRSHAWKA
Secretária: MÁRCIA CESAR CAMPOS BEDIN
Conselho Fiscal: CARLOS CAMPOS DE CARVALHO, RUY DE PAULA E ANTONIO CARLOS CASTILHO DE FREITAS
Assessoria Jurídica: Dr. MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA Fo.
A ASSOCIAÇÃO SAMSARA DE IBIÚNA, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, priorizando os grupos familiares e pessoas ali residentes, além de outras competências, como ambientais e esportivas/lazer, tem como objetivos primordiais:
I) Congregar os proprietários/associados que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
II) prestar assessoria aos proprietários/associados, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
III) propiciar espaços de reflexão onde os proprietários/associados possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;
IV) participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
V) encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
VI) buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Ibiúna;
VII) defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos, inclusive pela preservação da Represa de Itupararanga;
VIII) manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam do interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
IX) buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; e,
X) desenvolver ações de proteção dos associados, legitimando-se assim ao exercício das ações judiciais previstas na Lei Federal nº 7347 de 24 de Julho de 1985, e demais legislações aplicáveis, com os benefícios que lhe reconhece a Constituição Federal em seu artigo 5º inciso LXXIII. (Art. 4º).
